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Acessibilidade da APP Android

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A Câmara Municipal de Coimbra compromete-se a disponibilizar a aplicação móvel Judeus de Coimbra, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

A aplicação móvel Judeus de Coimbra da Câmara Municipal de Coimbra está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2026-08-28.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2025-08-29). Relatório: Plano de correções de acessibilidade
    • Ferramenta utilizada: Teste de acessibilidade
    • Amostra: 143 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Foram corrigidas questões desde o nível A ao nível AAA, da escala WCAG, ao longo da aplicação, tendo-se efetuado as correções em todos os ecrãs, elevando assim a aplicação ao nível de usabilidade máximo.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2026-08-14). Relatório: Relatório de Auditoria Amostral (versão PRR)
    • Amostra: 27 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 5/5

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

  1. (2026-04-01). Relatório: Relatório de testes de usabilidade e acessibilidade_Judeus de Coimbra (PDF, 1,3 MB)
    • Caraterização dos participantes: 6
    • Tarefas/Processos: 1- Após descarregar a aplicação, mostre-nos como faria para descarregar os conteúdos em português? 2- Como faria para consultar a descrição do ponto de interesse 5 – “A Sinagoga da Judiaria Velha”? 3- Com o áudio do ponto 5 a reproduzir, como faria para avançar a faixa em 6 segundos? 4- Como faria para guardar o ponto 5 – “A Sinagoga da Judiaria Velha”, nos favoritos? 5- Como faria consultar as informações sobre a identidade do Museu e o seu papel? 6- Como faria para aceder ao Facebook do Museu?
    • Principais resultados (sumário): Com base nos testes foi nos permitido compreender que apesar do elevado grau de satisfação obtido, pontuação global de 85 e uma classificação de “Melhor imaginável”, foi possível identificar pequenos problemas e possíveis melhorias que garantem um maior nível de usabilidade e acessibilidade, como por exemplo a questão da divisão da lista em secções que se apresentam maioritariamente fechadas no início.

III. Contacto e solicitação de informação relativa à aplicação móvel

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes na aplicação móvel da Câmara Municipal de Coimbra, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio electrónico
geral@cm-coimbra.pt

IV. Outras evidências

A aplicação móvel Judeus de Coimbra da Câmara Municipal de Coimbra encontra-se certificado com o selo Ouro de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Ouro significa que a aplicação móvel Judeus de Coimbra:

  • passa a lista de verificação “Conteúdos”
  • passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
  • passa a lista de verificação “Transação”
  • passa a lista de verificação “10 aspetos funcionais”
  • foi alvo de testes de usabilidade com utilizadores reais, nomeadamente com utilizadores com deficiência

Outras evidências

Foram realizados todos os esforços para tornar esta aplicação acessível.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTE é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

CM Coimbra

Câmara Municipal de Coimbra

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geral@cm-coimbra.pt
+351 239 857 500 (chamada para a rede fixa nacional)